O sistema emite no padrão nacional da NFS-e: monta a DPS no layout oficial, valida contra o XSD do próprio fisco, assina em RSA-SHA256 com o certificado A1 da sua empresa e transmite por conexão autenticada. Em homologação, a DPS assinada foi recebida e processada pelo ambiente nacional.
Marca oficial da NFS-e, publicada pelo gov.br. Usada para identificar o padrão
que o sistema emite — não é selo de homologação nem endosso do governo.
Em resumo
O Security GestãoApp emite NFS-e no padrão nacional (DPS) e no padrão municipal ABRASF, e os dois convivem no mesmo sistema. O emissor nacional está implementado e homologado: em teste no ambiente do fisco, a DPS assinada foi recebida e processada. O que varia de empresa para empresa não é o padrão da nota — é o DESTINO dela: cada município escolhe entre aderir ao emissor público nacional ou manter o sistema próprio adaptado ao padrão nacional.
DPS validada contra o XSD oficial antes de sair pela rede
Assinatura XMLDSig RSA-SHA256 com o certificado A1 da empresa
Homologado: a DPS assinada foi recebida e processada pelo fisco
O emissor municipal continua emitindo — a virada é por configuração
O que é a NFS-e Nacional
A NFS-e Nacional é o padrão único de nota fiscal de serviço eletrônica adotado pelo Brasil, em substituição aos milhares de layouts municipais. A nota é declarada por uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços), assinada digitalmente, e o documento passa a ser identificado por uma chave de acesso de 50 dígitos — não mais pelo código de verificação da prefeitura. Padrão nacional não quer dizer emissor único: o município pode receber a DPS no próprio webservice e repassá-la ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O destino da nota
O padrão é nacional. O destino, não.
É aqui que a maioria dos fornecedores erra — e o erro só aparece no dia em que a nota é rejeitada. Enviar a DPS para o lugar errado dá rejeição E0039, não importa quão correto esteja o XML.
Vale para os municípios que mantiveram o emissor próprio: pelos comunicados dessas prefeituras, é o município quem recebe a DPS e a repassa ao repositório nacional. Já os municípios que aderiram ao emissor público nacional recebem tudo pelo ambiente nacional. A regra vale para todo o país; o que muda de cidade para cidade é a data.
Quem emite
Para onde a DPS vai
Desde quando
MEI
Ambiente nacional (emissor público)
Setembro de 2023
Optante do Simples (ME/EPP)
Ambiente nacional, exclusivamente
A partir de 01/09/2026 (Res. CGSN 189/2026)
Demais regimes
Webservice do município, que repassa ao ADN
Conforme o calendário de cada município
O que já funciona
Implementado, testado e homologado.
Cada linha abaixo corresponde a código que existe e a um teste que passa. Nenhuma delas está no futuro.
DPS no layout nacional, validada antes de sair pela rede
Assinatura XMLDSig RSA-SHA256 com o certificado A1 da empresa
Homologado: a DPS foi recebida e processada pelo ambiente nacional
Conexão autenticada por certificado, testável na própria configuração
O emissor municipal segue emitindo — a virada é por configuração
Cronograma configurável, porque cada município publica o seu
O que ainda não
Onde o caminho para. E de quem é o obstáculo.
Um "estamos prontos" sem esta lista é a frase que todo mundo escreve — inclusive quem não fez nada. Saber exatamente onde para é o que distingue quem já bateu na porta do fisco.
O destino da nota depende do seu município — e não é sempre o ambiente nacional
Cada prefeitura escolhe: aderir ao emissor público nacional, ou manter o sistema próprio adaptado ao padrão nacional. Onde a prefeitura mantém o próprio, a DPS vai para o webservice dela, que repassa ao ambiente nacional. Mandar a nota para o lugar errado dá rejeição E0039, com qualquer emissor. É a primeira coisa que conferimos na implantação — e vale para qualquer município do país.
Quem é optante do Simples troca de destino em 01/09/2026
A partir dessa data, ME e EPP optantes do Simples emitem exclusivamente no ambiente nacional (Resolução CGSN 189/2026) — saem do emissor do município. Quem não é optante fica onde está. É por isso que o campo "optante do Simples" deixou de ser cadastro e virou a chave que decide por onde a sua nota sai.
O cancelamento pelo padrão nacional ainda não está pronto
O evento de cancelamento tem XML e assinatura próprios. Enquanto não estiver implementado e testado, o cancelamento continua pelo emissor municipal — que funciona. Entregar um cancelamento pela metade é pior do que não entregá-lo.
Cronograma
As datas que decidem quando a nota para de sair.
Nenhuma delas rejeita um campo: elas trocam o layout ou trocam o emissor inteiro. Por isso passam despercebidas até o dia em que a emissão para.
A regra do Simples (01/09/2026) é nacional; as datas de virada municipais saem dos comunicados orientativos de cada prefeitura. Como cada município publica o seu, o cronograma é configurável por empresa no sistema, e não uma constante no código.
Data
O que acontece
O que muda na prática
desde set/2023
O MEI já emite no ambiente nacional
O MEI foi o primeiro: emite a NFS-e no padrão nacional desde setembro de 2023.
por município
A virada do RPS para a DPS varia de cidade
Cada prefeitura publica o seu calendário de homologação e de corte. Por isso a data de virada é configurável por empresa no sistema.
01/09/2026
Optantes do Simples: emissão só no ambiente nacional
Res. CGSN 189/2026 — regra nacional. Eles saem do emissor do município; quem não é optante segue o calendário da própria prefeitura.
suspenso
Campos de IBS/CBS na NFS-e
A obrigatoriedade está SUSPENSA (NT SE/CGNFS-e 004/2025 v2.0). A falta deles não impede a nota.
Como funciona por dentro
A migração não pode parar o seu faturamento.
Um sistema que troca de emissor e erra não emite nota errada: ele deixa de emitir. Por isso o caminho novo só é usado quando tudo está explicitamente certo.
01
O emissor municipal continua o padrão
A empresa que emite hoje pelo padrão ABRASF do município segue emitindo, sem tocar em nada. A NFS-e Nacional é uma opção ligada por configuração, empresa por empresa — nunca uma virada automática de versão.
02
A DPS é montada e conferida na nossa máquina
O sistema gera a DPS a partir do título e do contrato, sem redigitar valor, serviço nem tomador, e a valida contra o XSD oficial do fisco. Um layout inválido é barrado aqui, em milissegundos — e não depois de já ter queimado um número de série.
03
A assinatura é conferida antes de subir
A DPS é assinada em XMLDSig com RSA-SHA256 e o certificado A1 da empresa. Assinatura errada não dá erro: dá rejeição no fisco, com mensagem genérica e a nota já numerada. Por isso ela é verificada criptograficamente antes.
04
O envio é autenticado por certificado, para o destino certo
A conexão autentica os dois lados com o mesmo certificado A1. E o destino não é um chute: ele sai do regime da empresa e da regra do município — optante do Simples vai ao ambiente nacional; os demais, ao webservice da prefeitura. A configuração testa a conexão contra o fisco sem emitir nada.
05
Se qualquer coisa falhar, o antigo assume
Módulo ausente, configuração ilegível, exceção inesperada: em todos os caminhos o sistema cai no emissor municipal, que funciona. Só com a chave explicitamente ligada o emissor nacional entra. O pior resultado possível é o sistema seguir exatamente como antes.
O Security GestãoApp está adaptado à NFS-e Nacional?
Sim. O emissor no padrão nacional está implementado: o sistema gera a DPS no layout oficial, valida contra o XSD do próprio fisco antes de enviar, assina em XMLDSig com RSA-SHA256 usando o certificado A1 da empresa e transmite por conexão autenticada pelos dois lados. Em homologação, a DPS assinada foi recebida e processada pelo ambiente nacional, que devolveu o identificador do documento.
Para onde a minha nota vai: para o ambiente nacional ou para a prefeitura?
Depende do seu município e do seu regime, e essa é a parte que quase ninguém explica. Cada prefeitura escolhe entre aderir ao emissor público nacional ou manter o sistema próprio adaptado ao padrão nacional. Onde a prefeitura mantém o próprio, a DPS vai para o webservice dela, que repassa a nota ao Ambiente de Dados Nacional. A exceção são o MEI, que emite no ambiente nacional desde setembro de 2023, e os optantes do Simples, que passam a emitir exclusivamente no ambiente nacional a partir de 01/09/2026. Enviar a DPS para o destino errado resulta em rejeição (erro E0039), por mais correto que o XML esteja.
Vou precisar trocar de sistema quando a NFS-e Nacional passar a valer?
Não. Os emissores convivem: o municipal continua emitindo hoje, e o novo caminho entra por configuração, empresa por empresa. Se qualquer coisa falhar no caminho novo, o sistema segue emitindo pelo antigo — o que ele nunca faz é deixar de emitir.
Quando a NFS-e Nacional se torna obrigatória?
Depende do município e do regime tributário. Para os municípios que mantêm o emissor próprio, cada prefeitura publica os seus comunicados com a janela de homologação e a data em que o sistema municipal passa a receber a DPS no padrão nacional em vez do RPS (padrão ABRASF) — por isso a data de virada varia de cidade para cidade. Já os optantes do Simples Nacional (ME e EPP) passam a emitir exclusivamente no ambiente nacional a partir de 01/09/2026, conforme a Resolução CGSN 189/2026 — essa é uma regra nacional, igual em todo o país. Como cada município publica o seu comunicado, as datas de virada municipais são configuráveis por empresa no sistema.
Preciso de certificado digital para emitir?
Sim, um certificado A1 (e-CNPJ) da sua empresa. Ele assina a DPS e autentica a conexão com o fisco. A configuração mostra quantos dias faltam para o certificado vencer e permite testar a conexão sem emitir nota nenhuma.
O cancelamento pelo padrão nacional já funciona?
Ainda não. O evento de cancelamento tem XML e assinatura próprios, e enquanto ele não estiver implementado e testado o cancelamento continua sendo feito pelo emissor municipal, que funciona. Entregar um cancelamento pela metade seria pior do que não entregá-lo.
Os campos de IBS/CBS já são obrigatórios na nota de serviço?
Não. A obrigatoriedade de preencher os grupos de IBS e CBS na DPS e na NFS-e está SUSPENSA pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025 (versão 2.0), e a ausência desses dados não impede a autorização nem a recepção da nota pelo Ambiente de Dados Nacional. O sistema tem um módulo de compliance fiscal que já valida esses campos quando eles voltarem a ser exigidos, mas não bloqueia nota por falta deles hoje — bloquear seria inventar uma exigência que a norma suspendeu. Atenção: essa suspensão vale para a nota de SERVIÇO; a NF-e de mercadoria segue o cronograma próprio.
O sistema já calcula IBS e CBS da reforma tributária?
Sim. O sistema traz a calculadora oficial de IBS, CBS e IS, o que permite destacar os valores na nota já em 2026 — o ano de teste, em que as alíquotas são simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e não compõem o total a pagar. Isso deixa a empresa conferir, durante a transição, se os cálculos batem, sem depender de planilha paralela. Para entender o que muda, o blog tem um artigo sobre CBS e IBS na segurança eletrônica.
O Security GestãoApp está preparado para o split payment?
Está, e vale a distinção honesta: o split payment — o recolhimento de IBS e CBS no instante da liquidação do pagamento — ainda está em regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, e acompanha o cronograma da reforma (CBS efetiva em 2027). No sistema, a calculadora oficial já roda e a ponte que gera os informes do split a partir dos eventos de pagamento já existe e está em homologação, desligada por padrão e sem tocar no boleto nem no recebimento. Quando o mecanismo nacional entrar em operação, a virada é por configuração — como foi com a própria NFS-e Nacional. O blog tem um artigo dedicado ao split payment.
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